A perda contábil de arrecadação com a proibição das bets e dos cassinos eletrônicos no Brasil deve superar R$ 15 bilhões em 2027, quando se inclui toda a tributação incidente sobre o setor, como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e outros. O cálculo é de Jeferson Bittencourt, head de macroeconomia do ASA.
"Vai bem além, portanto, dos cerca de R$ 6,5 bi, que é a perda apenas das contribuições específicas do setor. Somente este ano, até agosto, o setor já arrecadou cerca de R$ 10 bilhões", explica Bittencourt.
Economicamente, pode se pensar que parte deste recurso pode ser destinado para outras atividades gerando outra arrecadação, mas é difícil de se imaginar que o direcionamento seja para atividades que tenham tributação mais elevada que esta, avalia o economista.
Outra possibilidade seria o recurso ser destinado para sites clandestinos, o que não geraria nenhuma arrecadação.
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Para além da arrecadação
Bittencourt destaca que há outras perdas potenciais importantes e mais difíceis de serem mensuradas. Uma delas é a decorrente dos processos judiciais que devem ser impetrados pela interrupção do contrato de 5 anos pelo qual cada casa de aposta tinha pago R$ 30 milhões em outorga.
"Este é um custo fiscal que pode aparecer depois de um longo processo judicial e que, por isso, pode nem vir a ser associado à decisão tomada na última sexta",
Outro risco é a insegurança jurídica que pode levar à redução do interesse dos agentes, reduzindo a competição e a arrecadação em outros processos de concessão.
Tramitação
A Medida Provisória publicada em 25 de setembro está em tramitação no Congresso Nacional e prevê a extinção, em 30 dias após a publicação do docimento, das autorizações concedidas às empresas que atualmente operam nesse mercado.
O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país.
Apesar do prazo de 30 dias para a extinção formal das autorizações, a operação das plataformas deverá parar antes, segundo a Agência Senado.
A partir do dia 6 de outubro, as empresas terão que tornar indisponíveis os sites e aplicativos utilizados para a oferta de apostas, inclusive nas lojas de aplicativos. O descumprimento poderá levar ao bloqueio das plataformas.
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