A Receita Federal disponibilizou nesta semana o programa para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, ano-calendário 2025.
Entre as novidades deste ano estão mudanças na restituição, a exigência de comprovação dos ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social para a declaração.
Confira o que mudou:
Nova tabela do IR
Na nova tabela progressiva do Imposto de Renda, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00.
O da receita bruta de atividade rural, por sua vez, foi de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00.
Bets e apostas
A partir deste ano, a Receita passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; e aqueles que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder o valor de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.
Para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).
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Esse documento deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.
Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.
Sistema de 'cashback'
Haverá ainda um sistema de "cashback" para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Declaração pré-preenchida
Outra novidade é que a declaração pré-preenchida ficou disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, com mais informações automáticas.
Aqui, é importante que o contribuinte verifique se as informações estão preenchidas corretamente. Caso haja uma divergência entre os dados pré-inseridos e os do informe de rendimentos, o segundo é o que vale.
Prazo e restituição
Importante lembrar que o prazo de entrega dos documentos será mais curto este ano, até 29 de maio.
Além disso, o calendário de restituição será composto por quatro lotes. O primeiro será pago no dia 29 de maio. Os demais serão nas datas 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Segundo a Receita, a partir deste ano quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo pagamento via Pix terá prioridade no recebimento.