Aprovada pelo Senado no final do ano passado, a nova tributação do Imposto de Renda começa a valer a partir deste ano.
Além de ampliar a faixa de isenção do IR, a lei estabelece descontos para quem ganha até R$ 7.350 mensais e aumenta a tributação para altas rendas.
Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026.
Altas rendas
Com a nova lei, há uma cobrança de um percentual mínimo de Imposto de Renda para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano.
O texto prevê uma progressão deste percentual, partindo de 0% e chegando a um mínimo de 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão, incluindo dividendos.
Quem ganha R$ 900 mil anuais e não recolheu IR equivalente a 5% da renda tributável, por exemplo, vai ter que recolher a diferença até alcançar estes 5% (ou R$ 45 mil) na sua declaração do Imposto de Renda.
Pela regra, são considerados todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva - e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
Exceções
Da base de cálculo ampla, a proposta permite deduzir os seguintes rendimentos específicos:
- Ganhos de capital, exceto os decorrentes de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão organizado sujeitas à tributação com base no ganho líquido no Brasil;
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, desde que o contribuinte não tenha optado pelo ajuste anual;
- Valores recebidos por doação em adiantamento da legítima ou herança;
- Rendimentos de contas de depósitos de poupança;
- Remuneração produzida pelos seguintes títulos e valores mobiliários: LCI; CRI; CDA; WA; CDCA; LCA; CRA; CPR; LIG; LCD; os relacionados a projetos de investimento e infraestrutura; os fundos de investimento que investem nesses projetos e o FIP-IE e o FIP-PD&I;
-Rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e pelos Fiagros cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e que tenham, no mínimo, 100 cotistas;
- Parcela isenta relativa à atividade rural;
- Valores recebidos a título de indenização por acidente de trabalho, por danos materiais ou morais, ressalvados os lucros cessantes;
- Rendimentos isentos de que trata os incisos 14 e 21 do artigo 6º da Lei 7.713, de 1988;
- Rendimentos de títulos e valores mobiliários isentos ou sujeitos à alíquota zero do IR, exceto os de ações e demais participações societárias;
- Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, caso a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 e ocorra nos anos-calendário de 2026, 2027 e 2028; e
- Repasses obrigatórios efetuados previstos em lei, incidentes sobre os emolumentos, no caso da atividade exercida pelos titulares cartórios.
Renda de investimentos
Além disso, a entrega de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mês de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil fica sujeita à retenção na fonte de IR de 10% sobre o pagamento.
Isso ocorre mesmo que haja depois uma restituição com base no recolhimento anual do IR ou caso a pessoa se enquadre na faixa de renda isenta (até R$ 600 mil).
Lucros e dividendos
Já a terceira medida do projeto é a tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior.
A proposta estabelece uma alíquota de 10% de IR sobre esses valores.
A regra se aplica tanto a beneficiários pessoas físicas quanto empreendedores e incide sobre qualquer valor, sem piso ou teto.
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