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ITCMD: o que muda na cobrança do imposto sobre heranças e doações

Para o planejamento sucessório, famílias com patrimônio elevado terão que avaliar estratégias para mitigar impactos
25 de fevereiro de 2026

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a transmissão de heranças e doações.

Com a reforma tributária, foram unificadas regras que antes variavam de acordo com o estado. Em parte, o objetivo foi reforçar a diferença do ITCMD e do ITBI, que incide apenas sobre a venda de imóveis entre vivos.

As mudanças já estão em vigor, mas não há prazo constitucional para a adaptação.

Para o planejamento sucessório, famílias com patrimônio elevado terão que avaliar estratégias como doações em vida, planos de previdência privada e holdings patrimoniais para mitigar os impactos.

As principais mudanças recaem sobre alíquotas, bens no exterior e sobre a base de cálculo. Confira:

Alíquota progressiva

A reforma tornou obrigatória a progressividade das alíquotas. Com isso, quanto maior o volume da herança ou doação, maior a porcentagem de imposto.

Em outras palavras, a alíquota, que antes era fixa, passa a ser progressiva e cada unidade da Federação poderá fixar as suas próprias taxas, desde que respeitado o teto de 8%.

Base de cálculo

A nova regulamentação também exige que a base de cálculo seja o valor de mercado atualizado, ou seja, o preço pelo qual o bem ou direito poderia ser negociado em condições normais na data da transmissão.

A regra vale para imóveis, participações societárias, investimentos financeiros, bens intangíveis e criptoativos. Na prática, isso pode aumentar a conta do imposto.

Bens no exterior

Agora, investimentos internacionais, participações em empresas estrangeiras e outros ativos fora do país podem integrar a base de cálculo, conforme as regras estaduais.

Isenções

Dentre as isenções em relação ao ITCMD estão planos de previdência privada e obras culturais. Quem renuncia à herança também fica sem imposto.


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