O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a transmissão de heranças e doações.
Com a reforma tributária, foram unificadas regras que antes variavam de acordo com o estado. Em parte, o objetivo foi reforçar a diferença do ITCMD e do ITBI, que incide apenas sobre a venda de imóveis entre vivos.
As mudanças já estão em vigor, mas não há prazo constitucional para a adaptação.
Para o planejamento sucessório, famílias com patrimônio elevado terão que avaliar estratégias como doações em vida, planos de previdência privada e holdings patrimoniais para mitigar os impactos.
As principais mudanças recaem sobre alíquotas, bens no exterior e sobre a base de cálculo. Confira:
Alíquota progressiva
A reforma tornou obrigatória a progressividade das alíquotas. Com isso, quanto maior o volume da herança ou doação, maior a porcentagem de imposto.
Em outras palavras, a alíquota, que antes era fixa, passa a ser progressiva e cada unidade da Federação poderá fixar as suas próprias taxas, desde que respeitado o teto de 8%.
Base de cálculo
A nova regulamentação também exige que a base de cálculo seja o valor de mercado atualizado, ou seja, o preço pelo qual o bem ou direito poderia ser negociado em condições normais na data da transmissão.
A regra vale para imóveis, participações societárias, investimentos financeiros, bens intangíveis e criptoativos. Na prática, isso pode aumentar a conta do imposto.
Bens no exterior
Agora, investimentos internacionais, participações em empresas estrangeiras e outros ativos fora do país podem integrar a base de cálculo, conforme as regras estaduais.
Isenções
Dentre as isenções em relação ao ITCMD estão planos de previdência privada e obras culturais. Quem renuncia à herança também fica sem imposto.
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