Wealth Planning

Investidor tem até 6 de abril para declarar capitais no exterior; saiba como

Bens, valores, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil precisam ser declarados
31 de março de 2026

O prazo para a declaração de capitais brasileiros no exterior se encerra na próxima semana. Entram nela bens, valores, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.

A declaração, que deve ser feita anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento, é entregue de forma online via CBE.

Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem US$ 1 milhão, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base, no caso de declaração anual.

Também precisam declarar aqueles com US$ 100 milhões, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, no caso de declaração trimestral.

O objetivo é permitir ao BC quantificar esses capitais e reunir a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira, para avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.

​Os ativos precisam sempre ser declarados na moeda original de investimento. No caso de bens conjuntos, cada titular deverá declarar a respectiva parcela detida do bem ou ativo, mesmo quando esta parcela for inferior ao piso da declaração.

Vale lembrar que o montante informado precisa ser o valor líquido de rendimentos, já descontando os impostos.

O que acontece se não declarar?

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500 a R$ 250 mil, e podem ser aumentadas em 50% em alguns casos.

​A multa pela entrega em atraso pode ser cobrada pelo Banco Central no prazo prescricional a partir da data-base da declaração. Não há geração automática de meios de pagamento no sistema declaratório. Por isso, aguarde o contato do Banco Central ou acesse os canais de atendimento ao cidadão.

Como declarar ADRs?

​Os ADRs (recibos de ações de empresas listadas nos EUA), quando vinculados a ações de empresas com sede no Brasil, devem ser informados na ficha “Depositary receipt – Empresa brasileira”.

Caso contrário, informar em “Depositary receipt – Empresa não-brasileira”.

Planos de previdência e seguros

​Planos de previdência e seguros são declarados conforme o saldo passível de recebimento na data-base da declaração.

Onde declarar Trust?

​Os beneficiários de Trust devem declará-lo na ficha “Outros direitos”, item “Trust”. Mesmo que o Trust inclua uma série de ativos, informe apenas seu valor total, dado que os ativos estarão refletidos no valor declarado do Trust.

Declarações de anos anteriores

Caso você tenha tido ativos no exteiror no pasado e não os declarou, é possível fazer uma declaração retroativa a partir do ano-base 2007. ​As declarações entregues fora dos prazos, contudo, estão sujeitas à aplicação de penalidades.

É possível acessar as declarações dos anos anteriores por meio dos seguintes links:

Declarações de 2008 a 2012: https://www3.bcb.gov.br/cbe2007a2011Internet/
Declarações de 2013 a 2017: https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/

Ficou com alguma dúvida? Confira o manual do Banco Central para a declaração de capitais brasileiros no exterior aqui.

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