Segurança Digital

Mudanças no Pix: BC ajusta regras do sistema de pagamentos

As mudanças abrangem desde a inclusão de contas-salário até penalidades imediatas para instituições que descumprirem as normas do sistema
23 de setembro de 2026

O Banco Central aprovou um conjunto de atualizações na regulamentação do Pix com o objetivo de modernizar procedimentos operacionais, ampliar os recursos disponíveis e reforçar a segurança das transações.

As mudanças abrangem desde a inclusão de contas-salário até penalidades imediatas para instituições que descumprirem as normas do sistema.

Veja os principais pontos alterados pelo órgão regulador:

1. Pix automático liberado para contas-salário

O novo direcionamento permite que contas-salário utilizem o Pix Automático para a quitação de pagamentos recorrentes. Esta será a única modalidade autorizada para o envio de Pix a partir desse tipo de conta, adaptando às regras de débito automático interbancário e dando maior utilidade para os correntistas.

  • No caso de recebimento, a conta-salário continua impedida de receber Pix comuns, abrindo exceção apenas para repasses da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções de valores. A mudança passa a valer a partir de 1º de julho de 2027.

2. Regulamentação da cobrança híbrida (Boleto + QR Code)

O BC formalizou regras para a cobrança híbrida. Ou seja, um mesmo documento que apresenta o código de barras tradicional e o QR Code do Pix Cobrança podem ser utilizados. O objetivo é padronizar o uso e evitar cobranças indevidas ou pagamentos em duplicidade.

  • O formato é exclusivo para o Pix Cobrança com vencimento e será restrito a boletos comuns e dinâmicos (sem vínculo com ativos financeiros). Ficam proibidos boletos de proposta, de depósito ou de aporte.

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  • Assim que um boleto for quitado pelo código de barras, a chave Pix Cobrança correspondente deve ser automaticamente cancelada. Caso ocorra uma falha técnica que permita o duplo pagamento, a instituição financeira responsável deverá reembolsar e regularizar a situação com recursos próprios. Passa a valer em 1º de fevereiro de 2027.

3. Isenção da obrigatoriedade de adesão ao Pix

Bancos ou instituições financeiras com mais de 500 mil contas ativas, anteriormente obrigadas a ofertar o Pix, poderão solicitar ao BC a dispensa de participação. A exceção será avaliada caso o modelo de negócios da empresa ou o perfil específico de seus clientes não exijam a estrutura de pagamentos instantâneos. A validade é imediata.

4. Critérios mais rigorosos para adesão e desligamento de bancos

O regulamento endurece os requisitos de governança para instituições que operam ou desejam operar no Pix:

Anulação por fraude: Processos de adesão aprovados com base em informações falsas ou omissões graves serão sumariamente anulados.

  • Instituições em liquidação: Bancos sob liquidação extrajudicial serão suspensos na hora. O liquidante terá até 30 dias para solicitar uma saída organizada, facilitando o resgate do dinheiro por parte dos correntistas.

  • Ajuste de capital: Bancos que não comprovarem o patrimônio líquido ou o capital social mínimo exigido terão um prazo extra de 30 dias para organizar o desligamento do sistema e permitir o saque dos fundos dos clientes. A validade é imediata.

5. Exclusão imediata para infratores

Anteriormente, quando o BC aplicava uma penalidade de exclusão a uma instituição financeira do Pix, o desligamento levava 30 dias para ser efetivado. Com a nova norma, o desligamento ocorrerá de forma imediata após a decisão definitiva, eliminando riscos à segurança do ecossistema. A medida passa a valer imediatamente.

6. Transparência na marcação de suspeitas de fraude

O Banco Central padronizou as regras de responsabilidade para os alertas de fraude cadastrados no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais). A instituição que sinalizar ou aceitar uma notificação de infração passa a ser legalmente responsável pelo registro e por seu cancelamento.

  • A instituição deverá avisar o usuário quando a conta dele receber uma marcação de suspeita, informando a data do registro e os canais para contestações. O prazo máximo para a resposta ao pedido de revisão do cliente será de até 7 dias. A obrigação de notificar e atender os usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

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