Segurança Digital

Banco Central endurece regras para criptoativos

A iniciativa surge como resposta direta à crescente utilização de ativos virtuais por organizações criminosas
27 de agosto de 2026

O Banco Central anunciou uma atualização no Sistema Financeiro Nacional, com o objetivo de aprimorar os mecanismos de prevenção a fraudes.

A iniciativa surge como resposta direta à crescente utilização de ativos virtuais, incluindo as chamadas stablecoins, por organizações criminosas.

Esses instrumentos têm sido frequentemente usados para acelerar a transferência de capitais ilícitos para o exterior ou para carteiras autocustodiadas, práticas que dificultam a atuação das autoridades de controle e a recuperação dos valores tirados das vítimas.

Para melhorar esse cenário de vulnerabilidade, a nova regulamentação determina que as instituições prestadoras de serviços de ativos virtuais adotem um procedimento preventivo obrigatório.

Entre elas: sempre que receberem recursos em montantes superiores a US$ 10 mil, calculados de forma individualizada ou somando as movimentações realizadas pelo mesmo cliente em um único dia, as empresas deverão efetuar a retenção cautelar desses ativos pelo período de até 24 horas antes de autorizar repasses para o mercado externo ou carteiras sob custódia própria do usuário.

Essa retenção será temporária e não vai representar um bloqueio definitivo de recursos nem restringir de maneira permanente a liberdade de movimentação dos criptoativos pelos titulares legítimos.

Na prática, é uma janela de tempo operacional destinada a análises complementares de risco. Caso a checagem interna comprove a legalidade da transação, a ferramenta poderá liberar o fluxo antes mesmo do esgotamento do prazo de 24 horas, observando parâmetros regulatórios específicos.

A norma também impõe novas obrigações de transparência e governança corporativa às prestadoras de serviços.

As empresas passam a ser obrigadas a informar os clientes sobre qualquer retenção cautelar aplicada e a manter um histórico rigoroso de ocorrências, tentativas de fraude identificadas e das medidas corretivas implementadas.

Essa exigência fortalece os bancos de dados do setor e aprimora a inteligência financeira contra crimes cibernéticos.

Com vigência programada para iniciar em 1º de janeiro de 2027, as novas diretrizes reforçam a proteção jurídica e patrimonial dos usuários comuns.

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