Quem começa a pesquisar previdência privada logo esbarra em duas siglas: PGBL e VGBL. Ambos são planos de previdência complementar que acumulam dinheiro ao longo do tempo, com o objetivo de formar uma renda futura, mas eles se diferenciam principalmente na forma como são tributados.
Essa diferença pode representar uma economia considerável, ou um prejuízo, dependendo do perfil de quem investe.
PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre, e VGBL significa Vida Gerador de Benefício Livre. Os dois são produtos oferecidos por bancos, seguradoras e corretoras, e funcionam de maneira parecida no dia a dia.
O investidor faz aportes periódicos ou um aporte único, escolhe onde o dinheiro será investido entre fundos disponíveis, paga taxas de administração e, no momento de sacar ou receber a renda, o valor é tributado pelo Imposto de Renda.
A grande diferença está justamente no momento da tributação e na forma como o Imposto de Renda incide sobre o valor aplicado.
Por serem planos de previdência complementar, ambos têm regras sobre carência para resgate, possibilidade de recebimento em forma de renda mensal ou de pagamento único, e a previsão de beneficiários, que podem receber o dinheiro sem passar por inventário. Essas características são comuns e não geram diferença entre eles.
O benefício fiscal na aplicação
O PGBL permite deduzir as contribuições do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, mas somente para quem faz a declaração no modelo completo. Na prática, isso significa que, se o investidos contribui com R$ 12 mil por ano e tem uma renda tributável que permite esse abatimento, esse valor sai da base de cálculo do imposto daquele ano.
É pago menos Imposto de Renda agora, e o imposto será cobrado mais adiante, quando o dinheiro for resgatado ou convertido em renda.
O VGBL não oferece esse benefício. As contribuições não podem ser deduzidas do imposto, então o investidor paga o imposto normalmente sobre sua renda ao longo do ano. A vantagem do VGBL está na forma de tributação posterior.
Como cada um é tributado no resgate
No PGBL, quando o dinheiro é resgatado, o Imposto de Renda incide sobre o valor total resgatado, ou seja, sobre o que foi aplicado e também sobre os rendimentos acumulados. Como as contribuições foram deduzidas no passado, faz sentido que o governo cobre o imposto sobre o montante inteiro no futuro.
No VGBL, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, sobre o lucro que o investimento gerou. O valor aplicado não é tributado novamente, porque o imposto sobre ele foi pago no momento da renda que originou aquela aplicação.
Nos dois casos, o imposto é cobrado conforme a tabela regressiva quando se trata de resgate em valor único, em que o percentual diminui conforme o tempo de aplicação.
Pelas regras que vigoram atualmente, a alíquota começa em 35% para resgates feitos em até dois anos e vai caindo progressivamente até 10% para aplicações acima de dez anos. Essa tabela é a mesma para os dois produtos, mas a base de cálculo é diferente, como explicamos acima.
O que muda quando o dinheiro vira renda
Muitas pessoas planejam receber a aposentadoria em forma de renda mensal, e nesse caso a tributação segue outra lógica. No PGBL, cada parcela recebida é tributada pela tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, aplicada sobre o valor integral recebido, porque, como as contribuições foram deduzidas, o governo considera tudo como base tributável. Isso pode fazer com que a renda mensal seja tributada em faixas mais altas, dependendo do valor.
No VGBL, a renda mensal é tributada apenas na parte que corresponde aos rendimentos, na proporção do que cada parcela representa do total. A parte correspondente ao capital aplicado não sofre tributação. Esse mecanismo tende a favorecer quem recebe rendas mais altas, porque a base tributável é menor.
Por isso, o planejamento de longo prazo costuma ser decisivo na escolha. Quem pretende receber renda mensal e tem uma renda tributável alta no período de aposentadoria pode se beneficiar mais do VGBL. Já quem pretende resgatar tudo de uma vez, ou quem tem renda tributável alta hoje e pretende reduzir o imposto agora, pode se beneficiar mais do PGBL.
Quem pode usar cada um
O PGBL faz sentido principalmente para quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo e tem um volume relevante de despesas dedutíveis, pois o benefício só existe se a declaração for completa.
Para quem escolhe o modelo simplificado, que aplica um desconto padrão, o PGBL perde a principal vantagem, e o VGBL costuma ser a escolha mais adequada.
O VGBL é indicado para quem declara pelo modelo simplificado, para quem é isento de declarar, ou para quem prefere uma tributação concentrada apenas nos rendimentos.
Também é uma boa opção para quem já contribui com o máximo de 12% permitido pelo PGBL, ou para quem tem a intenção de aplicar valores acima desse limite, pois as contribuições excedentes ao PGBL não geram dedução e, nesse caso, o VGBL acaba sendo mais vantajoso.
Outros pontos que costumam passar despercebidos
Além da tributação, é importante comparar as taxas cobradas. Os planos têm taxa de administração, que é descontada periodicamente do patrimônio, e em alguns casos há taxa de carregamento, cobrada sobre cada aporte.
Há também a taxa de custódia e outras cobranças específicas de cada instituição. Essas taxas podem variar bastante entre produtos e, ao longo de décadas, fazem diferença significativa no resultado final.
Outro aspecto relevante é a portabilidade. Tanto o PGBL quanto o VGBL permitem transferir o saldo para outra instituição, o que é útil encontrar um produto com taxas menores ou melhor desempenho.
Vale verificar as regras de portabilidade antes de contratar, porque algumas instituições cobram para isso.
Por fim, lembre-se de que ambos os produtos têm prazo de carência e regras de resgate, e que o IOF pode incidir sobre resgates feitos nos primeiros trinta dias após o aporte.
Essas condições estão descritas no contrato e no regulamento do plano, e devem ser lidas com atenção.
Resumindo a escolha
O PGBL favorece quem declara no modelo completo, pois permite deduzir as contribuições do Imposto de Renda no presente, e o imposto será pago no futuro sobre o total.
O VGBL favorece quem declara no modelo simplificado ou é isento, pois não permite a dedução, mas tributa apenas os rendimentos, o que costuma ser mais vantajoso para quem pretende receber renda mensal na aposentadoria.
Não existe um produto melhor em todos os casos. A escolha depende do seu tipo de declaração, da sua renda atual e futura, da forma como pretende receber o dinheiro e do valor que pretende aplicar.
Como as regras tributárias podem mudar, e os cálculos envolvem projeções de longo prazo, vale simular os dois cenários com seus números reais ou conversar com um planejador financeiro certificado antes de decidir. Eu não sou um consultor financeiro, então esta explicação serve como base para entender os conceitos, não como recomendação de investimento.
Se quiser, posso montar um exemplo numérico comparando PGBL e VGBL para um perfil específico, ou colocar este texto em um arquivo para salvar ou compartilhar.
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