O investidor que faz a declaração completa do Imposto de Renda e contribui para o INSS ou Regime Próprio pode abater até 12% da renda bruta anual tributável se investir em um plano de previdência privada.
A estratégia para o benefício fiscal funciona para a modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), na qual aportes são investidos em fundos previdenciários à escolha do investidor.
Para um investidor com renda bruta anual tributável de R$ 100 mil, por exemplo, que está enquadrado na alíquota de 27,5%, um aporte de R$ 12 mil no PGBL faz com que a base de cálculo para a declaração do IR dele caia para R$ 88 mil.
“Renda tributável” é a soma dos rendimentos sujeitos à cobrança de Imposto de Renda (como salários, honorários, aluguéis e aposentadorias tributáveis), após a dedução obrigatória do INSS e antes da aplicação de outras deduções facultativas.
Na prática, isso significa que ele está economizando, ou restituindo, R$ 3.300. Esse imposto não será cobrado agora, apenas no resgate do investimento.
Além de não ter cobrança de come-cotas, é possível optar no PGBL por uma alíquota regressiva de IR que pode chegar a 10% no momento do resgate.
O contribuinte também não precisa decidir o regime de tributação na contratação, apenas no momento do resgate, permitindo escolher o que for mais vantajoso no futuro.
Outra vantagem é que os recursos, em geral, não entram em inventário, garantindo liquidez rápida aos beneficiários.
Para já surtir efeito na declaração de 2026, os aportes precisam ser feitos até o dia 31 de dezembro.
É importante destacar que essa estratégia é ideal até o limite de 12% da renda. Caso deseje investir um valor superior, o excedente deve ser direcionado ao VGBL, evitando tributação desnecessária.